JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.513.769

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STF – RE 1.513.769, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus. II. Questão em discussão. 3. Busca pessoal embasada em impressões subjetivas. III. Razão de decidir. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1513769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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