JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.831

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.831, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. CNMP. Revisão de ato do órgão do parquet local. Concessão de gratificação a servidor fora dos parâmetros legais. Concessão da ordem. Agravo regimental não provido. Julgamento monocrático que se embasou em precedentes da Corte quanto à necessidade de adstrição do CNMP, no exercício do controle administrativo que lhe compete, aos ditames legais. Dúvidas não há de que o CNMP detém ampla competência para reapreciar os atos administrativos emanados dos órgãos do parquet (entre eles os que respeitam à concessão de gratificação a servidor). A reapreciação, todavia, justifica-se para assegurar a compatibilidade entre o ato controlado e o regramento normativo a ele atribuído (preceito constitucional, legislação correspondente e, eventualmente, norma regulamentadora). Cabível a concessão da ordem, para cassar a decisão do CNMP quando, a pretexto de corrigir ilegalidade, o Conselho ordena pagamento de gratificação a servidor, em contrariedade ao próprio preceito regulamentador da matéria e com potencialidade de dano à capacidade de “autogoverno” do Parquet estadual. Agravo não provido. (MS 30831 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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