JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.139

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.139, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental Na Reclamação. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Alegação de descumprimento do Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI). Ausência de teratologia. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação do Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI), pelo ato impugnado, caracterizado o uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o ato reclamado desrespeitou a autoridade do Supremo Tribunal Federal ao afastar o direito à nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas; (ii) estabelecer se houve aplicação teratológica do entendimento firmado no Tema RG nº 784; e (iii) determinar se a reclamação foi utilizada como sucedâneo recursal. III. Razões de decidir 3. A reclamação somente se viabiliza quando demonstrada, de forma inequívoca, a violação à autoridade das decisões desta Corte ou a ocorrência de teratologia na aplicação de precedente de repercussão geral. 4. No acórdão reclamado, consignou-se expressamente a inexistência de preterição arbitrária e imotivada, bem como a ausência de surgimento de novas vagas ou de abertura de novo concurso durante a validade do certame, enquadrando-se nos parâmetros fixados no Tema RG nº 784. 5. Inexistente teratologia, revela-se incabível o manejo da reclamação como instrumento de reexame da correção da decisão proferida pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 88139 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.506

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO RE Nº 837.311-RG/PI (TEMA RG Nº 784) E AO RE Nº 766.304/RS, (TEMA RG Nº 683): INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente que ocorreu a preterição arbitrária e imotivada da parte beneficiária, em virtude da comprovação da existência de vagas, tendo em vista aposentadorias, exonerações e demissões ocorridas dentro do prazo de validade do concurso (Lei de Org…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.583

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o objeto do RE 837.311 (Tema 784/RG). 2. A parte agravante sustenta …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.391

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/02/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Reclamação. Agravo Regimental. Concurso Público. Nomeação. Preterição. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação. 2. O recorrente discorda da decisão, alegando não haver teratologia na fundamentação do acórdão reclamado e que há nítida correlação entre a decisão do Tribunal e o paradigma da repercussão geral utilizado para obstar a subida do recurso extraordin…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.815

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdãos reclamados que mantiveram, com fundamento no Tema 784 da repercussão geral, decisão que reconheceu o direito de candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas do …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.523

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 784. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão que inadmite recurso extraordinário mediante aplicação do Tema 784 de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso extraordinário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.