JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 729.784

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AI 729.784, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. 1. Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 729784 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-03 PP-00587 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 53-57)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 724.773

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstituc…

AI 664.721

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Ofensa reflexa. Reexame de provas e interpretação da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível em recu…

AI 789.441

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não viola a exigência constitucional de motivação, a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 789441 AgR, Relator(a)…

ARE 639.096

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola o art. 93, inciso IX, da Constituição a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível em recurso extraordinár…

ARE 715.447

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola o art. 93, inciso IX, da Constituição a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.