- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – HC 96.744, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA - EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao princípio da não culpabilidade, deve-se reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o prolator da decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado, que a motivaram. (HC 96744, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00973)
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