JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.669

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – REFERENDO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.669, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

Referendo em tutela provisória de urgência em Ação Cível Originária. 2. Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. 3. Conflito federativo. Possibilidade de inscrição do ente estadual nos cadastros restritivos federais de inadimplência. Competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, f, da CF. 4. Contribuição para o Pasep. Ampliação da base de cálculo por decisão administrativa. 5. Consulta Cosit 278/2017. Inclusão da cota patronal e das contribuições dos servidores do RPPS na base de cálculo da contribuição ao Pasep da Alagoas Previdência. 6. As transferências feitas a outras entidades da Administração Pública devem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição para o Pasep, nos termos do art. 7º da Lei 9.715/98. 8. Referendo integral. (ACO 3669 Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
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