- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – RCL 34.157, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. RE 1.046.474. DECISÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou parcialmente procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem para reanálise do caso, observado o art. 93, IX, da CF e a jurisprudência do STF acerca da responsabilidade objetiva do Estado. 2. A parte agravante nega a ocorrência de afronta a decisão do STF. Alega, em síntese, que a causa foi julgada à luz do art. 37, § 6º, da CF/1988, mas, ante a falta de nexo de causalidade, acabou mantido o entendimento anterior pela inexistência de responsabilidade estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal local, ao reexaminar o caso sob a ótica do art. 37, § 6º, da CF/1988, observou, ou não, a determinação do STF quanto à configuração da responsabilidade objetiva do Estado, conforme estabelecido no RE 1.046.474. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência do STF, confirmada no RE 1.046.474, a responsabilidade civil objetiva do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, a dispensar comprovação de culpa dos agentes públicos. 5. No caso concreto, a nova decisão do Tribunal de origem limitou-se a reproduzir a fundamentação do acórdão anterior, sem justificar o afastamento da responsabilidade objetiva do Estado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 34157 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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