JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.041

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – RCL 70.041, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TURMA RECURSAL. INADMISSÃO. VERBETE N. 279 DA SÚMULA. AGRAVO INTERNO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação por não constatar usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante afirma haver o Tribunal de origem apreciado indevidamente agravo em recurso extraordinário e defende necessária a remessa ao Supremo para julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Embora a inadmissão do recurso extraordinário tenha sido fundamentada no verbete n. 279 da Súmula/STF, a parte interpôs agravo interno, e não agravo direcionado ao Supremo, previsto no art. 1.042 do CPC. 4. A questão em discussão consiste em saber se está configurada usurpação da competência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso extraordinário teve negada a sequência com base no verbete n. 279 da Súmula/STF, no que vedado reexame de matéria fático-probatória. 5. Uma vez interposto agravo interno, e não o previsto no art. 1.042 do CPC, não está evidenciada usurpação de competência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 70041 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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