JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 858.330

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
20/08/2015

STF – ARE 858.330, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 20/08/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – Intempestividade dos embargos de declaração, dado que opostos posteriormente ao decurso do prazo legal. II – Embargos de declaração não conhecidos. (ARE 858330 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015)
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