- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.066, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6°, XIV, DA LEI N. 7.713/1988. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não compete ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para ampliar a incidência da concessão de isenção do imposto de renda, de modo a incluir contribuinte não contemplado na legislação aplicável. II – Para dissentir da conclusão adotada pelo Juízo de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário rever a interpretação dada à legislação infraconstitucional aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. III – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. IV – Agravo ao qual se nega provimento.
(RE 1571066 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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