- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STF – AI 331.146, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA. ENTIDADE AUTÁRQUICA. SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO. A decisão agravada está em harmonia com o atual entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no sentido da inaplicabilidade à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA do art. 173, § 1º, da Constituição, uma vez que se trata de entidade autárquica que presta serviço público e recebe recursos estaduais, devendo, assim, se submeter ao regime de precatórios. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 331146 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-04 PP-00918)
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