JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 783.136

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 783.136, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE PARAESTATAL. LEI ESTADUAL N. 12.398/98. PARANAPREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE EXECUÇÃO PELO RITO DOS PRECATÓRIOS [ART. 730, CPC]. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783136 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-13 PP-02747 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 119-122)
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