JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
20/03/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.965, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 20/03/2020

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 19.429/2018, do Estado do Paraná. Pagamento de valores mínimos segundo Tabela de Procedimentos Odontológicos. 3. Norma estadual que trata do conteúdo dos contratos entre operadoras de plano de saúde e prestadores de serviço de suas redes credenciadas. 4. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5965, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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