JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.514.934

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RE 1.514.934, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Tributação Fixa do ISSQN por Sociedade de Advogados. Ausência de Impugnação Específica dos Fundamentos do Acórdão Recorrido. Necessidade de Reexame de Matéria Fática. Incidência dos enunciados nº 279, nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário de sociedade de advogados, no qual se discutia a possibilidade de optar pelo regime de tributação fixa do ISSQN, em conformidade com a legislação local e nacional. A decisão agravada baseou-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos centrais do acórdão recorrido e na impossibilidade de reexame de matéria fática em sede de recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, e (ii) avaliar se o acolhimento dos argumentos da parte agravante demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado pelos enunciados nº 279, nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não pode ser reformada sem que haja impugnação específica de todos os fundamentos apresentados, conforme exigência do princípio da dialeticidade recursal. Cabe à parte agravante detalhar os motivos de fato e de direito que permitiriam a reforma da decisão, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. O acolhimento dos argumentos da agravante exigiria o reexame de matéria fática, uma vez que a controvérsia envolve questões probatórias sobre o enquadramento da sociedade de advogados no regime de tributação fixa do ISSQN, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o enunciado nº 279 da Súmula do STF. 5. A parte agravante não refutou especificamente a incidência dos óbices processuais impostos pelos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF, o que configura deficiência na impugnação e atrai a aplicação do enunciado nº 283 da Súmula do STF, que impede o conhecimento do recurso por falta de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: “1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. É vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso extraordinário, nos termos do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. A falta de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida atrai a incidência do enunciado nº 283 da Súmula do STF”. _________ Dispositivos relevantes citados: STF, enunciados nº 279, nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Jurisprudência relevante citada: RE nº 526.153-AgR/SE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma (2014). (RE 1514934 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.525.925

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1525925 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)

RE 1.533.623

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ausência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão. Enunciado nº 283 da Súmula do STF. Descabimento de inovação em sede de agravo regimental. Reexame de fatos e provas e de legislação local: impossibilidade no campo extraordinário. Enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i…

ARE 1.547.234

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RE 940.769. TEMA 918/RG. NATUREZA DA SOCIEDADE E ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. …

RE 1.525.925

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ENQUADRAMENTO COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1525925 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)

RE 1.533.623

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ausência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão. Enunciado nº 283 da Súmula do STF. Descabimento de inovação em sede de agravo regimental. Reexame de fatos e provas e de legislação local: impossibilidade no campo extraordinário. Enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.