JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.190.717

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.190.717, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

Ementa: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL LEVADO A JULGAMENTO PELA TURMA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS. 1. A prévia homologação do pedido de desistência tempestivamente formulado pela parte Agravante justifica a exclusão dos efeitos do julgamento subsequente, no Plenário Virtual, do recurso objeto da desistência. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, com determinação de baixa definitiva dos autos. (RE 1190717 AgR-QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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