JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.678

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.678, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pedido de desistência da ação após apreciação do recurso extraordinário. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)
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