JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.609

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.609, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Julgamento virtual ocorrido em momento posterior à homologação de pedido de desistência. 4. Ausência de retirada do processo de mesa. 5. Acórdão julgado na Sessão Virtual de 23 a 30 de agosto de 2024. Pedido de desistência formulado em 21.8.2024 e homologado em 23.8.2024. 6. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e restabelecer a homologação do pedido de desistência apresentado pela parte recorrente. (ARE 1480609 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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