- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STF – EXTRADIÇÃO 1.543, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 15/05/2020
Extradição executória de cidadão português. 2. Art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. 3. Estrangeiro procurado para cumprir pena de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de prisão pelo cometimento dos crimes de estrupo qualificado e ameaça qualificada. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Alegação de erro de identidade e de prescrição do crime de ameaça. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência parcial do pedido. 7. Laudo papiloscópico produzido que confirma a correta identificação do extraditando. 8. Impossibilidade de extradição pelo crime de ameaça. Pena mínima de prisão inferior a dois anos, segundo a legislação brasileira. Incidência do óbice previsto no art. 82, IV, da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). 9. Deferimento parcial do pedido de extradição.
(Ext 1543, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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