JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.480

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.480, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Processo administrativo-disciplinar. Conselho de justificação. 3. Formação de coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos capazes de manter a decisão agravada. Súmulas 284 e 287. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 875480 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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