JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução de sentença proferida em ação civil pública. Limites territoriais da coisa julgada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. ARE-RG 796.473 (tema 715). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1242348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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