JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

As 148

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STF – As 148, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

Ementa: Direito processual. Agravo regimental em arguição de suspeição. Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à arguição de suspeição do Min. Alexandre de Moraes para a relatoria de ação penal que apura crimes relacionados aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. II. Questão em discussão 2. Discute-se a configuração de hipótese de suspeição do julgador. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a arguição de suspeição pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 254 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF. Para o excepcional reconhecimento da suspeição, não são admitidas alegações genéricas, que não demonstrem a ocorrência concreta das situações que comprometeriam a parcialidade do julgador. Precedentes. 4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impediriam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. ________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 254; e Regimento Interno do STF, arts. 277 e 278. Jurisprudência relevante citada: AS 103 AgR (2022), Rel. Min. Luiz Fux; AImp 59 AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 806.696 ED (2015), Rel. Min. Luiz Fux. (AS 148 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2025 PUBLIC 19-08-2025)
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