- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 19/03/2010
STF – RE 603.345, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005: MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO STJ APLICANDO PRECEDENTE DE SUA CORTE ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Em virtude de posterior pronunciamento da Corte Especial do STJ, declarando a inconstitucionalidade da parte final do art. 4º da LC 118/2005, e da manifestação do STF pela existência de repercussão geral da matéria em sede de agravo de instrumento deduzido no STJ, inexiste interesse recursal no processamento de RE, interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região, por ofensa à reserva de plenário. 2. Agravo regimental improvido. (RE 603345 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00621)
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