JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 570.053

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RE 570.053, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA. 1. A inversão dos ônus de sucumbência determinada pela decisão embargada restabelece, quanto a eles, as condições originárias de sua fixação em sentença. Precedente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 570053 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01644)
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