JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.001

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.001, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso extraordinário sem preliminar formal de repercussão geral. 4. Agravo improvido, com determinação para que seja certificado o trânsito em julgado e baixados os autos, independentemente de publicação. (ARE 1252001 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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