JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 17.644

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
15/04/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 17.644, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 15/04/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito administrativo. Servidor. Ascensão funcional. 3. Reclamação. Aderência estrita demonstrada. Inobservância da decisão proferida na ADI 351/RN. Procedência. 4. Modulação dos efeitos rejeitados na ADI. Descabimento. 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 17644 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
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