JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.255

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.255, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e do Trabalho. 3. Alegada violação ao decidido na ADI 1.717. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Situação excepcional não caracterizada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 39255 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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