HC 101.368
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/02/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o réu condenado ao regime prisional aberto não pode se beneficiar da remição da pena pelo trabalho. É que “a realização de atividade laboral nesse regime de cumprimento de pena não é, como nos demais, estímulo para que o condenado, trabalhando, tenha direito à remição da pena” (HC…