JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 8.662

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 8.662, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 14/05/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (Pet 8662 MC-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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