JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.710

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
21/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.710, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 21/05/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. Tese de necessidade de afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Presunção de que o agravado é membro de organização criminosa com base apenas na quantidade da droga. Impossibilidade. 3. A participação do réu em organização criminosa deve ser comprovada nos autos, inadmitida a presunção. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento. (HC 177710 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)
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