- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 174.450, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Restabelecimento da sentença condenatória que fixou o redutor descrito no art. 44, § 4º, da Lei 11.343/2006. 5. “Mula”. O arcabouço probatório inviabiliza concluir, com certeza, que o réu estivesse ligado a organização criminosa estável e permanente. A configuração da atividade criminosa deve advir de elementos concretos constantes dos autos, e não de meras ilações sem correspondência fática. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
(RHC 174450 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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