JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.063.143

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.063.143, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inspetor da Polícia Civil. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Participação de membro do Ministério Público no Conselho Superior da Polícia Civil. Vedação. 5. Reconhecimento de nulidade ante a existência de prejuízo. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (RE 1063143 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.057.757

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Nulidade. 3. Participação de membro do Ministério Público no Conselho da Polícia Civil. Vedação. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 1057757 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.271.662

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/10/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. 3. Participação de membros do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia Civil. Impossibilidade. Precedentes. Recurso provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1271662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.258.957

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/06/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1258957 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.496.218

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/09/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil. Processo administrativo disciplinar. Participação de membro do Ministério Público em Conselho de Polícia Civil. Nulidade. Precedentes. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é vedada a participação de qualquer membro do Ministério Público em Conselho Superior de Polícia. 2. Impossibilidade de se convalidarem atos praticados em processo administrativo disci…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.057.757

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2019

Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Nulidade. 3. Participação de membro do Ministério Público no Conselho da Polícia Civil. Vedação. 4. ADPF 388. Convalidação de atos praticados até 20 dias após a sua publicação. Não se deve conceder sanatória ampla e irrestrita quanto aos atos praticados em desrespeito ao texto constitucional, notadamente no campo de proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.