JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.496.218

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.496.218, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil. Processo administrativo disciplinar. Participação de membro do Ministério Público em Conselho de Polícia Civil. Nulidade. Precedentes. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é vedada a participação de qualquer membro do Ministério Público em Conselho Superior de Polícia. 2. Impossibilidade de se convalidarem atos praticados em processo administrativo disciplinar. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1496218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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