AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.156
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Afastamento da Súmula 126 do STJ. 3. Utilização da reclamatória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)