JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 75.384

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – RCL 75.384, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegação de usurpação de competência. Tese de que o stj não pode conceder a ordem de habeas corpus se houver, em momento anterior, proferido decisão de não conhecimento em recurso especial. Inocorrência. Qualquer juízo ou tribunal pode conceder a ordem de ofício, se verificada manifesta ilegalidade. Agravo improvido. (Rcl 75384 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Afastamento da Súmula 126 do STJ. 3. Utilização da reclamatória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

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