JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 89.018

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 89.018, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Referendo na medida cautelar na reclamação. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural caracterizada como bem de família. Tema nº 961 da Repercussão Geral (ARE nº 1.038.507/PR). Ordem de suspensão cautelar de leilão extrajudicial. aparente inobservância. cognição sumária: liminar deferida. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que autorizou a realização de leilão extrajudicial de propriedade rural dada em garantia de alienação fiduciária, a despeito de estar pendente de julgamento o mérito do agravo de instrumento em que se alega a impenhorabilidade da propriedade caracterizada como bem de família, em suposta afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.038.507/PR (Tema RG nº 961). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autorização de leilão extrajudicial de pequena propriedade rural familiar, dada em garantia por alienação fiduciária, viola a tese firmada no Tema 961 da repercussão geral, que reconhece a indisponibilidade da impenhorabilidade prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a justificar a manutenção da medida liminar deferida. III. Razões de decidir 3. A tese firmada no Tema nº 961 da Repercussão Geral reconhece que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar constitui direito fundamental indisponível, que prevalece mesmo diante do oferecimento voluntário do bem em garantia. 4. A ratio decidendi do precedente vinculante não se limita à hipótese de hipoteca, alcançando também outras formas de garantia real, como a alienação fiduciária, quando incidente sobre pequena propriedade rural caracterizada como bem de família. 5. A decisão reclamada, ao autorizar o leilão extrajudicial do imóvel antes do julgamento definitivo do agravo de instrumento, aparenta desconsiderar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à indisponibilidade da proteção constitucional. 6. O agendamento do leilão extrajudicial durante o período de recesso forense configura risco de dano iminente e irreversível, apto a esvaziar a utilidade da prestação jurisdicional final. IV. DISPOSITIVO 7. Medida cautelar referendada, ante a presença de fumus boni juris e periculum in mora, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil. (Rcl 89018 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.503

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. ALEGADA AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO ARE 1.038.507 – TEMA 961 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM FUNDADA EM DÍVIDAS ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO. DECISÃO RECLAMADA FUNDAMENTADA EM ASPECTOS PROCESSUAIS QUE INADMITE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEG…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 94.675

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 6º, 226 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIANÇA RECÉM-NASCIDA INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR RESIDENTE NO IMÓVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS SUPERVENIENTES. ADJUDICAÇÃO IMINENTE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PODER GERAL DE CAUTELA. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. (Rcl 94675 MC-Ref, Relato…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.038.507

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/12/2020

Ementa: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.256

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/06/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Possibilidade. Tema nº 1.127 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente obrigatório ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada está em consonância com a tese fixada pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1.127 da Repercussão Geral: “É constitucional a penhora de be…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.900

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 961 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (RE 1411900 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Prime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.