JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.256

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.256, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Possibilidade. Tema nº 1.127 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente obrigatório ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada está em consonância com a tese fixada pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1.127 da Repercussão Geral: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 68256 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024)
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