- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STF – ARE 663.454, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Auxílio cesta alimentação. Natureza. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, das cláusulas do contrato celebrado entre as partes ou a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279, 454 e 636/STF. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 590.005/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de extensão aos aposentados de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade, haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 663454 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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