JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 174.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 174.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Roubo majorado. 4. Suposta ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Recurso ordinário interposto em face de recurso ordinário apreciado pelo STJ. Impossibilidade. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 174487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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