JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.532

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.532, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Agravo Regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo e Extorsão. 3. Concurso material. 4. ausência de nulidade na audiência de custódia. 5. Preclusão consumativa. 6. emendatio libelli. 7. impossibilidade de revisão da dosimetria da pena. 8. Reiteração argumentativa. 9. Agravo Regimental não provido. (RHC 247532 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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