RHC 242.889
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Sessão de julgamento de embargos infringentes. Debates. Nulidade. 3. Ponderações dos julgadores durante a sessão não substituem os fundamentos por eles adotados em seus votos escritos. 4. Eventual nulidade deveria ter sido arguida pelo patrono durante a sessão de julgamento, sob pena de preclusão. 5. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no …