JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.884

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.884, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Discricionariedade motivada do juízo de origem. Fixação de regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Pena de 6 (anos) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental não provido. (RHC 194884 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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