JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 180.057

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
17/08/2020

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 180.057, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 17/08/2020

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte. 4. Julgamento do RE 593.818/SC pelo Plenário ainda não finalizado: manutenção da posição da Turma. 4. Agravo regimental provido. (RHC 180057 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
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