JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 182.130

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 182.130, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Afastamento com base, exclusivamente, na quantidade da droga. Presunção de dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. 3. Desnecessidade de revolvimento dos fatos e provas. 4. Avaliados e reputados ilegais os fundamentos da decisão que negou a aplicação do referido redutor. 5. Regime inicial fechado apenas porque o crime é o de tráfico de drogas. Inconstitucionalidade reconhecida. 6. Agravo improvido. (RHC 182130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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