- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STF – RE 600.369, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 09/04/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Juros moratórios e compensatórios não incidem durante o transcurso do período de parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT da Constituição do Brasil. 2. Somente são cabíveis os juros moratórios na hipótese de inadimplência da Fazenda Pública no pagamento do parcelamento previsto no artigo 33 do ADCT. Precedentes. Acolho os presentes embargos de declaração para conhecer do recurso extraordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. (RE 600369 AgR-ED, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00655)
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