ARE 680.311
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/09/2012
EMENTA: JUROS – MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – DÉBITO DA FAZENDA – COISA JULGADA – ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Contudo, na espécie os juros foram inclusos considerada a premissa da coisa julgada. (ARE 680311 AgR, Relator(a): M…