- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STF – HC 98.415, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 16/04/2010
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração equiparada ao delito de homicídio na sua forma qualificada. Condenação. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Fundamentação idônea a justificar a aplicação da medida extrema. Precedentes da Corte. 1. O ato infracional cometido mediante grave ameaça e violência a pessoa é passível de aplicação da medida de internação (art. 122, inc. I, do Estatuto da Criança e do Adolescente). No caso, o ato infracional praticado é equiparado ao delito de homicídio na sua forma qualificada e foi executado com disparo de arma de fogo pelas costas da vítima (art. 121, § 2º, inc. IV, do CP). 2. Habeas corpus denegado. (HC 98415, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-03 PP-00999)
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