HC 105.335
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/11/2010
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo, nos autos, comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como caracterizar-se a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 105335, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 2…