JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.628

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – RCL 70.628, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 12/03/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.302.501 (TEMA 1.150/RG). TESE. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante indevida aplicação do Tema 1.150/RG. 2. A parte agravante sustenta não evidenciado equívoco na observância da sistemática da repercussão geral, tendo em vista que, considerada a legislação municipal, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social implica rompimento do vínculo com o poder público, mostrando-se inadequada a reintegração da servidora, a teor da tese fixada no Tema 1.150/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, para negar seguimento ao recurso extraordinário, o Tribunal de origem aplicou, de forma adequada, a orientação firmada no Tema 1.150/RG, no que vedada a manutenção da servidora no cargo em que havia se aposentado, considerado o fato de a jubilação ter ocorrido antes da EC nº 103/2019 e em momento anterior à legislação local a prever o rompimento do vínculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na hipótese, ante a circunstância da aposentadoria ter sido concedida antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019 e quando ausente legislação local a prever a vacância do cargo público em caso de aposentadoria, constata-se equívoco na evocação da tese fixada no Tema 1.150/RG. 5. Cumpre observar, na situação, a exceção contida na tese enunciada no Tema 606/RG, segundo a qual a concessão da aposentadoria pelo RGPS, ocorrida até a entrada em vigor da referida emenda, não impede a permanência no emprego público. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.(Rcl 70628 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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