- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STF – HC 100.311, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de furto. Subtração de aspirador de pó. Coisa estimada em cento e cinqüenta reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido de ofício para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (HC 100311, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00511)
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