JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.311

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 100.311, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de furto. Subtração de aspirador de pó. Coisa estimada em cento e cinqüenta reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido de ofício para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (HC 100311, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00511)
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