JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.523.356

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – ARE 1.523.356, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cobrança de retribuição pecuniária de concessionária de energia elétrica pela ocupação de faixas de domínio de rodovia estadual. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pela impossibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio público, inclusive por outras concessionárias de serviço público, nas hipóteses em que a utilização do bem público é necessária à prestação de serviço público. 2. Agravos regimentais não providos.(ARE 1523356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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