RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 105.668
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/10/2020
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento de pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (RHC 105668, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)